🚨🚨 PREFEITURA NÃO PODE DESCONTAR ACIMA DE 10% – MESMO COM AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR 🚨🚨
📢 Segundo informações recebidas pela nossa redação, servidores da Prefeitura de Guaranésia estariam sendo pressionados a assinar documentos autorizando o desconto integral, em apenas um pagamento, de valores pagos a mais em horas extras nos últimos meses.
👨⚖️ O presidente da Câmara Municipal já declarou que vai se informar melhor sobre o caso, mas adiantou que essa prática é PROIBIDA POR LEI.
⚖️ O que diz a lei:
📌 O Artigo 63 do Estatuto dos Servidores Públicos de Guaranésia é claro:
👉 “Devolução de valores pagos erroneamente pelo Executivo só pode ser feita em parcelas que não ultrapassem 10% dos rendimentos do servidor.”
🚫 Ou seja:
✅ Mesmo que o servidor assine um documento autorizando desconto maior, isso não tem validade legal;
✅ A Prefeitura não pode criar uma regra nova em cima de uma lei já existente;
✅ Para mudar essa regra, seria necessário aprovar uma lei na Câmara Municipal – o que não aconteceu.
❗ Portanto, qualquer desconto acima de 10% é IRREGULAR, ILEGAL E ABUSIVO.
⚠️ O servidor que for lesado, sofrendo descontos acima desse limite, pode recorrer à Justiça para exigir:
💰 a devolução do valor descontado de forma indevida;
⚖️ e até mesmo indenização por danos materiais.
👉 A orientação é clara: em caso de coação ou desconto irregular, o servidor deve procurar o Ministério Público ou a Justiça, pois seus direitos estão garantidos pelo Estatuto e pela Constituição Federal.
📰 Acontecendo e o Povo Sabendo – informação com coragem, defesa da lei e compromisso com a população guaranésiana.
